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A indicação de procedência (IP) é uma forma de proteção da origem de produtos, inspirada no conceito de indicação de origem (do francês indication de provenance), que é a utilização de qualquer referência direta ou indireta da origem geográfica de produtos e serviços para identificá-los.
Todavia, diferente da simples indicação de origem, garante exclusividade de uso a um grupo de pessoas, em razão da reputação que a região obteve na produção de um bem ou na prestação de um serviço, de qualidades ou de outras características atribuídas a sua origem. Tal tal distinção os torna relativamente únicos, permitindo uma melhor competividade ou maiores ganhos à cadeia produtiva de onde se original.
Quando um lugar possui reputação atrelada a determinado produto ou serviço é possível ser reconhecido como um tipo de indicação geográfica denominado de indicação de procedência, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279.